Empresas que realizam obras públicas devem cumprir com garantia de cinco anos

por pep — publicado 27/05/2015 10h20, última modificação 04/06/2015 11h59
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aplicação de multa a empresas por não cumprirem com garantia de cinco anos em obras públicas.

Os processos de 18 a 22 da pauta de julgamentos da sessão da última terça-feira (19/05) trataram de representações propostas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia. Por meio de auditorias, o TCE-MT identificou falhas incompatíveis com o tempo de uso das obras. A legislação determina que as empresas deem garantia de cinco anos após a conclusão das obras. Não foi aplicada multas aos gestores, pois ficou comprovado que todos notificaram as empresas para que corrigissem as falhas.

Trata de obras por estas realizadas na Rodovia MT-486, trecho entroncamento MT-130, com extensão de 43 Km, na qual foi executada por meio do Convênio 489/2004, firmado com a Associação dos Produtores da Rodovia da União – Primavera do Leste/MT. Foi aplicada multa às empresas Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., Construtora Alfer Ltda. e M.A. Comércio e Serviços Ltda., no valor de 11 UPF.

Foram identificadas falhas nas obras Rodovia MT - 320, trecho entroncamento BR -163 – Nova Santa Helena – Marcelândia (trevo) – Rio Manissuá – Miçu, próximo ao Entroncamento MT – 423. Foi multa a empresa EMP Construtora Ltda, no valor correspondente a 11 UPF.


Conselheiro Novelli exaltou a colocação do
MPC sobre a situação das rodovias de MT
A obra na Rodovia MT - 419, trecho Guarantã – Novo Mundo, sub-trecho Distrito Cotrel – Rio Braço Norte, com extensão de 11,94 km, objeto do Convênio 524/2004. A Empresa Brasileira de Construções Ltda recebeu multa de 11 UPF.

Em relação à obra na Rodovia MT - MT-010, trecho Rosário Oeste - entroncamento MT-246, com extensão de 20 km, referente ao contrato 071/2006, a multa à empresa AGRIMAT Engenharia Industria e Comércio Ltda, no valor correspondente a 11 UPF.

Quanta à obra na Rodovia MT - 448, trecho Entroncamento MT-130 – Km 50 até Vila Itaquerê a Novo São Joaquim, objeto do Convênio 035/2005, a multa no valor correspondente a 11 UPF foi aplicada à empresa Elma Engenharia Ne Construções.

Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/39883/t/